DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de CAIO JUNIOR FERREIRA VALERIO, no qual se r… — HC HC 1076437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de CAIO JUNIOR FERREIRA VALERIO, no qual se requer a concessão de indulto, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 22/4/2026, foi deferido o indulto relativamente à condenação imposta no processo n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de CAIO JUNIOR FERREIRA VALERIO, no qual se requer a concessão de indulto, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 22/4/2026, foi deferido o indulto relativamente à condenação imposta no processo n. 1500102-36.2019.8.26.0210 - PEC n. 0002863-22.2025.8.26.0496 .
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE DEFERIMENTO DE INDULTO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.