DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FABIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUTO, contra acórdã… — HC HC 1077135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FABIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUTO, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado (fls.
- 20 DIAS PARA CADA ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL O APENADO FOI APROVADO.
- Cuida-se de recurso de agravo em execução interposto contra decisão da eminente autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a qual concedeu 80 (oitenta) dias de remição de pena em favor do sentenciado, em virtude da aprovação parcial no ENEM 2023, reconhecendo aprovação em apenas quatro áreas de conhecimento.
- A questão em discussão consiste em definir se a remição de pena por aprovação no ENEM exige o cumprimento da pontuação mínima estabelecida em cada área de conhecimento, conforme os parâmetros fixados pela Portaria INEP n.
Resultado indicado
Ordem denegada. (HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FABIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUTO, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado (fls. 13-14):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2023. POSSIBILIDADE. PONTUAÇÃO MÍNIMA. REQUISITOS DA PORTARIA MEC N. 179/2014. PORTARIA INEP N. 307/2025. PROTARIA MEC N. 179/2014. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA REMIÇÃO. 20 DIAS PARA CADA ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL O APENADO FOI APROVADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame:
1. Cuida-se de recurso de agravo em execução interposto contra decisão da eminente autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a qual concedeu 80 (oitenta) dias de remição de pena em favor do sentenciado, em virtude da aprovação parcial no ENEM 2023, reconhecendo aprovação em apenas quatro áreas de conhecimento.
II. Questão em discussão:
2. A questão em discussão consiste em definir se a remição de pena por aprovação no ENEM exige o cumprimento da pontuação mínima estabelecida em cada área de conhecimento, conforme os parâmetros fixados pela Portaria INEP n. 307/2025, Portaria MEC n. 175/2014 e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir:
3. A remição de pena pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e é regulamentada pela Resolução n. 391 do Conselho Nacional de Justiça, a qual assegura o direito à remição pela aprovação no ENEM.
4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da afetação do Tema n. 1.270, irá julgar a possibilidade de remição pelo estudo quando houver aprovação parcial no ENEM. Todavia, não há determinação de sobrestamento dos processos em curso que tratem da matéria.
5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EARESP n. 2.576.955/ES, firmou entendimento de que a aprovação no ENEM pressupõe o atingimento das pontuações mínimas de 500 (quinhentos) pontos na redação e 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas demais áreas de conhecimento, conforme estabelecido pela Portaria MEC-INEP n. 179/2014 e mantido pela Portaria INEP n. 307/2025, e estabeleceu que, quando a aprovação for parcial, serão concedidos 20 (vinte) dias de remição por cada área de conhecimento em que for obtida a nota mínima.
IV. Dispositivo:
6. Recurso desprovido.
Consta dos autos que o paciente obteve remição de 80 dias de pena junto à Vara de Execução Penal, por aprovação parcial no ENEM 2023. Foi interposto agravo em execução requerendo o aproveitamento integral, mas o Tribunal de Justiça afastou
[trecho intermediário suprimido]
no HC n. 789.154/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/11/2023).
2. No entanto, há necessidade de obtenção da pontuação mínima nas áreas de conhecimento (AgRg no HC n. 890.709/SP, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2024), além do preenchimento dos demais requisitos previstos nas normas de regência dos respectivos exames.
3. No caso dos autos, o paciente obteve aprovação em quatro áreas de conhecimento, contudo, não alcançou a pontuação mínima exigida na redação da área de "Linguagens e Códigos e suas Tecnologias", circunstância que, conforme previsto no edital, impede a concessão da remição relativa à referida área.
4. Ordem denegada.
(HC n. 1.016.955/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026).
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.