DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANILO SILVA DE ARAUJO no q… — HC HC 1077496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANILO SILVA DE ARAUJO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente e pronunciado pela prática do delito tipificado no art.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido. (HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de DANILO SILVA DE ARAUJO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n. 0631454-33.2025.8.06.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente e pronunciado pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 15/16):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, objetivando a impronúncia por alegada fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva.
2. Decisão de pronúncia que reconheceu a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, manteve a qualificadora imputada e preservou a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a alegada ausência de indícios de autoria pode ser examinada em sede de habeas corpus; (ii) verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese de negativa de autoria demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, ausente prova pré-constituída irrefutável.
5. A prisão preventiva encontra-se amparada em fundamentação concreta, lastreada na gravidade em concreto do delito, na periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, evidenciado por ações penais em curso e condenação anterior transitada em julgado.
6. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada
Neste writ, a defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, já que pautada, apenas, em argumentos genéricos.
Sustenta a ausência de indícios mínimos de autoria e acrescenta que o "único "indício" citado contra o
[trecho intermediário suprimido]
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
..
2. A alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência, que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda o exame do contexto fático-probatório. Precedentes.
..
5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 315.877/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016.)
De mais a mais, as informações de e-STJ fls. 858/865 esclareceram que contra a sentença de pronúncia interpôs a defesa recurso em sentido estrito, ainda pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça. Desse modo, a manifestação desta Casa sobre o tema nesta oportunidade ensejaria indevida supressão de instância.
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.