DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de AGSON MICHEL SANTANA - condenado por tráfico d… — HC HC 1077669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de AGSON MICHEL SANTANA - condenado por tráfico de drogas (34 g de maconha e 35,09 g de cocaína - fls.
- 12/12) a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (Apelação Criminal n.
- Busca a impetração a absolvição do paciente, na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da comarca de Manaus/AM, ao argumento de nulidade das provas oriundas da busca pessoal e veicular.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de AGSON MICHEL SANTANA - condenado por tráfico de drogas (34 g de maconha e 35,09 g de cocaína - fls. 12/12) a 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (Apelação Criminal n. 0515189-33.2024.8.04.0001).
Busca a impetração a absolvição do paciente, na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da comarca de Manaus/AM, ao argumento de nulidade das provas oriundas da busca pessoal e veicular.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de nulidade da abordagem, ao fundamento de que houve informação concreta de crime em andamento - perseguição veicular -, relatada pela própria vítima, configurando fundada suspeita, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, para a qual a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (AgRg no HC n. 917.273/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.