DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN DE LIZ DE JESUS contra… — HC HC 1077785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN DE LIZ DE JESUS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n.
- Depreende-se dos autos que a prisão preventiva do acusado foi decretada em razão da suposta prática dos crimes do art.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de e-STJ fls.
- PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART.
Resultado indicado
Ordem denegada. (HC 483.783/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 9/04/2019, DJe 30/4/2019.) Ante o exposto, conheço parcialmente da impetração e, nessa extensão, denego a ordem .
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUAN DE LIZ DE JESUS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n. 5001756-08.2026.8.24.0000/SC).
Depreende-se dos autos que a prisão preventiva do acusado foi decretada em razão da suposta prática dos crimes do art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/2013.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de e-STJ fls. 36/39, assim ementado:
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º, E 4º, INCISOS I E IV, DA LEI N. 12.850/13). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INICIALMENTE, ALEGAÇÕES REFERENTES À AUSÊNCIA DE REQUISITOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, À EXISTÊNCIA DE BONS PREDICADOS PESSOAIS E À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE JÁ FORAM VENTILADAS EM OUTRA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS COM EVIDENTE INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS. POR FIM, IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO GENITOR NOS CUIDADOS DIÁRIOS DOS INFANTES. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDEZ DE RISCO PELA COMPANHEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. " .. Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir .. Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 1698).2. " .. Embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no art. 318, inciso IV, do CPP não possuiu aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos .. ". (STJ - Habeas Corpus n. 492.141/SP, Sexta Turma, Rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 11/04/2019).
Nas razões do habeas corpus, alega a defesa ausência de fundamentação
[trecho intermediário suprimido]
de autoria em habeas corpus, pois demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal. O envolvimento ou não do agente no delito que lhe é imputado (tráfico de drogas) é matéria cuja análise é reservada à ação penal.
3. O fato de o réu ser pai de crianças não lhe confere, por si só, o direito à liberdade provisória ou à prisão domiciliar, devendo ser demonstrada a sua imprescindibilidade para a educação e cuidado dos filhos.
4. In casu, a prisão cautelar do paciente foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente, para a garantia da ordem pública, com o intuito de cessar a reiteração delitiva, o que, na hipótese, representa risco concreto.
5. Ordem denegada.
(HC 483.783/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 9/04/2019, DJe 30/4/2019.)
Ante o exposto, conheço parcialmente da impetração e, nessa extensão, denego a ordem .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.