DECISÃO Trata-se de pedido de extensão dos efeitos benéficos da decisão proferida às fls — HC HC 1077874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão dos efeitos benéficos da decisão proferida às fls.
- 120-124, formulado em favor do corréu JOSÉ MURILO PEREIRA DIAS.
- 580 do Código de Processo Penal, que a decisão prolatada no presente writ, a qual reduziu as penas do paciente MAICON DA SILVA FLOR para 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, bem como fixou o regime inicial aberto e deferiu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, também alcance o corréu JOSÉ MURILO PEREIRA DIAS, pois estariam em idêntica situação fático-processual.
- 580 do CPP, para que os efeitos benéficos de uma decisão sejam estendidos ao corréu é necessária a identidade fático-processual e a ausência de qualquer distinção de caráter pessoal.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão dos efeitos benéficos da decisão proferida às fls. 120-124, formulado em favor do corréu JOSÉ MURILO PEREIRA DIAS.
Requer o peticionário, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, que a decisão prolatada no presente writ, a qual reduziu as penas do paciente MAICON DA SILVA FLOR para 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, bem como fixou o regime inicial aberto e deferiu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, também alcance o corréu JOSÉ MURILO PEREIRA DIAS, pois estariam em idêntica situação fático-processual.
É o relatório.
Consoante se extrai do art. 580 do CPP, para que os efeitos benéficos de uma decisão sejam estendidos ao corréu é necessária a identidade fático-processual e a ausência de qualquer distinção de caráter pessoal.
No caso em análise, tais requisitos estão configurados, haja vista que os réus foram condenados no mesmo processo, pela prática do mesmo crime e submetidos à mesma sanção.
Desse modo, tendo a instância de origem se valido dos mesmos fundamentos para fixar a fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado no patamar mínimo para ambos os réus - fundamentos estes já considerados inidôneos na decisão de fls. 120-124 -, impõe-se o deferimento do pedido de extensão.
Ante o exposto, defere-se o pedido de extensão a fim de reduzir as penas do corréu JOSÉ MURILO PEREIRA DIAS para 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de origem.
Comunique-se.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.