DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JOSE EXPEDITO INACIO DA SILVA - preso preventiv… — HC HC 1077893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JOSE EXPEDITO INACIO DA SILVA - preso preventivamente e acusado da prática do crime de roubo majorado -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO.
- 265/266) em razão do equívoco na petição/documentação juntada nos autos deste processo, tendo sido requerida a perda do objeto uma vez que já realizado o protocolo com a documentação correta no HC n.
- Assim, à vista do pedido formulado, homologo a desistência requerida (art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JOSE EXPEDITO INACIO DA SILVA - preso preventivamente e acusado da prática do crime de roubo majorado -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO.
Houve pedido de desistência do writ (fls. 265/266) em razão do equívoco na petição/documentação juntada nos autos deste processo, tendo sido requerida a perda do objeto uma vez que já realizado o protocolo com a documentação correta no HC n. 1.077.905/PE.
Assim, à vista do pedido formulado, homologo a desistência requerida (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.