DECISÃO Este habeas corpus, impetrado em favor de Adilson de Jesus dos Santos, que buscava a revogação… — HC HC 1078628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este habeas corpus, impetrado em favor de Adilson de Jesus dos Santos, que buscava a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo, perdeu o objeto.
- Em consulta à página do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, observa-se que, em 30/4/2026, foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
- Na oportunidade, o Juiz de piso proferiu sentença condenando o paciente a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e dez dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado.
- Nesse sentido, tem-se que a superveniência de sentença prejudica a tese de excesso de prazo na formação da culpa (RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Este habeas corpus, impetrado em favor de Adilson de Jesus dos Santos, que buscava a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo, perdeu o objeto.
Em consulta à página do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, observa-se que, em 30/4/2026, foi realizada a audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade, o Juiz de piso proferiu sentença condenando o paciente a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e dez dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado. Foi-lhe mantida a prisão cautelar.
Nesse sentido, tem-se que a superveniência de sentença prejudica a tese de excesso de prazo na formação da culpa (RHC n. 127.212/MA, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021).
Assim, diante da nova realidade fática, fica sem efeito o pedido de diligência formulado pelo Ministério Público Federal à fl. 65.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
Habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.