DECISÃO A paciente, por meio de habeas corpus deduzido por cidadão não advogado, alega sofrer coação i… — HC HC 1079040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A paciente, por meio de habeas corpus deduzido por cidadão não advogado, alega sofrer coação ilegal e aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Este habeas corpus, além do acórdão apontado como ato coator, não está acompanhado de nenhuma documentação comprobatória das alegações da parte.
- Com efeito, o impetrante não comprovou, minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, pois a inicial não foi instruída com as seguintes cópias, necessárias à análise do pleito: a) decisão que converteu ou decretou a prisão preventiva; b) denúncia e c) certidão de nascimento ou outro documento público que comprove a maternidade da paciente e a idade da sua filha.
- Deveras, é "ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03415.03417., 00287.05555., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
A paciente, por meio de habeas corpus deduzido por cidadão não advogado, alega sofrer coação ilegal e aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Este habeas corpus, além do acórdão apontado como ato coator, não está acompanhado de nenhuma documentação comprobatória das alegações da parte. Com efeito, o impetrante não comprovou, minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, pois a inicial não foi instruída com as seguintes cópias, necessárias à análise do pleito: a) decisão que converteu ou decretou a prisão preventiva; b) denúncia e c) certidão de nascimento ou outro documento público que comprove a maternidade da paciente e a idade da sua filha.
Deveras, é "ônus do impetrante instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento" (EDcl no HC n. 783.484/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe de 17/2/2023).
À vista do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o processamento deste habeas corpus.
Por não estar a paciente assistida por advogado, intime-se a Defensoria Pública do Estado (ou a Defensoria Pública Federal, se não existir representação do órgão nesta Corte) para eventuais providências que entender cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.