DECISÃO Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdã… — HC HC 1079213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado: DIREITO PENAL.
- Caso em Exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou a sustação cautelar do tratamento ambulatorial e a manutenção da internação psiquiátrica, com submissão do agravante a novo exame de cessação de periculosidade.
- Inconformismo defensivo fundado na existência de laudos médicos divergentes, com pretensão de prevalência daquele subscrito por médica especialista em psiquiatria. mantendo- o em internação psiquiátrica.
- O agravante alega divergência entre laudos médicos, defendendo a prevalência do parecer de especialista em psiquiatria.
Resultado indicado
Consta [trecho intermediário suprimido] foi desprovido, com recomendação de realização de novo exame por profissional diverso, preferencialmente especialista.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado:
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
I. Caso em Exame
Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou a sustação cautelar do tratamento ambulatorial e a manutenção da internação psiquiátrica, com submissão do agravante a novo exame de cessação de periculosidade. Inconformismo defensivo fundado na existência de laudos médicos divergentes, com pretensão de prevalência daquele subscrito por médica especialista em psiquiatria. mantendo- o em internação psiquiátrica. O agravante alega divergência entre laudos médicos, defendendo a prevalência do parecer de especialista em psiquiatria.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar qual laudo médico deve prevalecer para decidir sobre a cessação da periculosidade do agravante: o laudo de médica especialista em psiquiatria ou o laudo de equipe multidisciplinar. 3. Juntados aos autos dois laudos recentes, elaborados com diferença inferior a dez dias, apresentando conclusões diametralmente opostas: laudo de 25/03/2025, elaborado por médica especialista em psiquiatria, concluindo pela cessação da periculosidade; e laudo de 03/04/2025, subscrito por equipe multidisciplinar, concluindo pela necessidade de manutenção da internação.
III. Razões de Decidir
4. Diante da contradição entre exames igualmente idôneos, inviável optar por um deles como parâmetro decisório, impondo-se a realização de novo exame para dirimir a dúvida. 5. Em sede de execução criminal, havendo incerteza quanto à cessação da periculosidade, prevalece o princípio do in dubio pro societate, recomendando-se a manutenção da medida mais protetiva à segurança pública. 6. Agravante portador de transtorno mental e comportamental decorrente de drogadição (CID-10: F19.5) e oligofrenia leve (CID-10: F70), circunstâncias que recomendam cautela redobrada na condução da execução. Sobreveio notícia de novo delito praticado pelo agravante durante o cumprimento de tratamento ambulatorial, elemento concreto que reforça a necessidade de apuração segura acerca da persistência da periculosidade. 7. Legalidade e proporcionalidade da determinação de novo exame de cessação de periculosidade, preferencialmente por profissional diverso dos anteriores, como forma de dirimir a controvérsia técnica instaurada.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido, com recomendação ao juízo da execução.
Consta
[trecho intermediário suprimido]
foi desprovido, com recomendação de realização de novo exame por profissional diverso, preferencialmente especialista.
No presente writ, a defesa sustenta falta de fundamentação para a manutenção da internação, medida excepcional.
Requer, liminarmente, a imediata desinternação do paciente com a expedição do alvará de soltura e, no mérito, a substituição da internação por tratamento ambulatorial ou, subsidiariamente, a realização de novo exame de cessação de periculosidade por médico psiquiatra especialista.
Indeferida a liminar, prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ.
É o relatório.
DECIDO.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJSP, verifica-se que sobreveio decisão do juízo das execuções, determinando a desinternação condicional do paciente, em 3/6/2026.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.