DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAROLAINE DA SILVA ALMEIDA contra acórdão do T… — HC HC 1079219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAROLAINE DA SILVA ALMEIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Extrai-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva da paciente no curso de investigação da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts.
- Posteriormente, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como o de substituição por prisão domiciliar.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03628., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAROLAINE DA SILVA ALMEIDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2005279-25.2026.8.26.0000).
Extrai-se dos autos que foi decretada a prisão preventiva da paciente no curso de investigação da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006).
Posteriormente, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como o de substituição por prisão domiciliar.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, o qual denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 23):
Habeas Corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 e artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Prisão preventiva decretada. Impetração visando a revogação da custódia ou a concessão de prisão domiciliar. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, desproporcionalidade e imprescindibilidade aos cuidados de filhas menores. Denegação do "writ". Decisão constritiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta dos delitos. Paciente apontada como integrante de organização criminosa estruturada, responsável por ser cooperadora na logística e lavagem de capitais, atuando em conjunto com o companheiro. Apreensão de entorpecentes e movimentações financeiras atípicas. Contemporaneidade da prisão evidenciada pela estabilidade e permanência do grupo criminoso. Condições pessoais favoráveis que, por si só, não obstam o cárcere. Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes. Pedido de prisão domiciliar (art. 318, V, do CPP). Indeferimento. Ausência de comprovação da imprescindibilidade da paciente aos cuidados das filhas menores. Situação excepcional não demonstrada. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
No presente writ, a defesa alega que a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva é inidônea, por assentar-se em gravidade abstrata e em fatos extemporâneos, sem apontar elementos concretos de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Aduz que a paciente é primária, possui residência fixa, não integra organização criminosa e sua participação estaria limitada à intermediação de contrato de locação e ao repasse de comprovantes de aluguel.
Sustenta, ademais, a suficiência de medidas cautelares alternativas (inclusive monitoração eletrônica) e que a custódia provisória configura antecipação de pena.
Defende, por fim, a
[trecho intermediário suprimido]
318, V; 318-A e 318-B do CPP), a necessidade de cuidados maternos aos filhos menores, tratando-se de mãe, é presumida, devendo prevalecer, neste momento, a proteção integral da criança.
Não obstante, diante da gravidade concreta da conduta, e dos indícios de atuação reiterada do grupo, convém que a prisão domiciliar seja cumulada com medidas cautelares do art. 319 do CPP (art. 318-B), a serem definidas pelo juízo singular, incluindo necessariamente a proibição de comunicação e contato com corréus, de modo a assegurar a preservação da ordem pública.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, com imposição concomitante de medidas cautelares do art. 319 do CPP, a serem fixadas pelo Juízo de origem, nos termos acima expostos.
Comunique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.