DECISÃO BRUNO GABRIEL DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tr… — HC HC 1079336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRUNO GABRIEL DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - nulidade do processo por cerceamento de defesa - já foi previamente formulado e analisado no HC n.
- Ressalto que no acórdão de apelação ora impugnado, a Corte local não despendeu fundamentos diversos daqueles já examinados na impetração anterior.
- Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado. À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03435., 00287.03415.03435.
Ementa oficial
DECISÃO
BRUNO GABRIEL DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1532979-19.2022.8.26.0050.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - nulidade do processo por cerceamento de defesa - já foi previamente formulado e analisado no HC n. 999.726/SP. Ressalto que no acórdão de apelação ora impugnado, a Corte local não despendeu fundamentos diversos daqueles já examinados na impetração anterior.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.