DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EVANDRO MARCELO ALTIVO contra acórdão do TRIBU… — HC HC 1079567
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EVANDRO MARCELO ALTIVO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática do delito previsto no art.
- A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa sustenta que a conduta do paciente deveria ser desclassificada, tendo em vista a apreensão de apenas 5,31g de cocaína e a ausência de elementos concretos de traficância.
Resultado indicado
39): APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MATÉRIA PRELIMINAR OBSERVÂNCIA DA LEI 9.296/96 DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR LICITUDE DA PROVA JUNTADA AOS AUTOS AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE EXAME PARTICULARIZADO DE TODAS AS TESES E ARGUMENTOS DEFENSIVOS PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO INICIAL DOSIMETRIA PENAL ADEQUADA REGIME PRISIONAL COMPATÍVEL COM O CASO EM TELA RECURSO IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EVANDRO MARCELO ALTIVO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1500681-33.2021.8.26.0559).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 39):
APELAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MATÉRIA PRELIMINAR OBSERVÂNCIA DA LEI 9.296/96 DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR LICITUDE DA PROVA JUNTADA AOS AUTOS AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DE EXAME PARTICULARIZADO DE TODAS AS TESES E ARGUMENTOS DEFENSIVOS PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO INICIAL DOSIMETRIA PENAL ADEQUADA REGIME PRISIONAL COMPATÍVEL COM O CASO EM TELA RECURSO IMPROVIDO.
Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa sustenta que a conduta do paciente deveria ser desclassificada, tendo em vista a apreensão de apenas 5,31g de cocaína e a ausência de elementos concretos de traficância.
Afirma, ainda, que "a condenação baseou-se em suposta interceptação telefônica oriunda de outro processo, a qual não foi formalmente juntada aos autos, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 155 do CPP, razão pela qual a prova é imprestável e a sentença deve ser anulada" (e-STJ fl. 8).
Aponta, também, ilegalidades na dosimetria da pena.
Requer, assim, (e-STJ fl. 19):
1. a DESCLASSIFICAÇÃO da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, reconhecendo-se tratar de hipótese de porte de droga para consumo pessoal;
2. subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, a desclassificação para o delito do art. 33, §3º da Lei de Drogas (oferecimento eventual de droga, sem objetivo de lucro);
3. consequentemente, a adequação da reprimenda aplicada, com o afastamento da pena privativa de liberdade incompatível com as hipóteses legais mencionadas.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM
[trecho intermediário suprimido]
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 733.751/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023). Não obstante, em caso de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício, conforme preceitua o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 882.773/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).
.. (AgRg no HC n. 907.053/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
Não se desconhece a determinação para que, quando presente flagrante ilegalidade, é de se conceder a ordem de ofício, nos termos do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Entretanto, tal não é o caso do presente writ, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.