DECISÃO ERIVALDO DE OLIVEIRA LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em … — HC HC 1079882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ERIVALDO DE OLIVEIRA LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n.
- Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 18/3/2026, a segregação cautelar do ora paciente foi revogada, com a expedição do respectivo alvará de soltura e a aplicação de medidas cautelares diversas.
- Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
ERIVALDO DE OLIVEIRA LOPES alega sofrer constrangimento ilegal em seu direito a locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n. 0814373-98.2025.8.02.0000.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 18/3/2026, a segregação cautelar do ora paciente foi revogada, com a expedição do respectivo alvará de soltura e a aplicação de medidas cautelares diversas.
Assim, evidencia-se a prejudicialidade deste recurso, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado este habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.