DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1079948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em favor de PAULO CESAR LOPES CASTILHO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 10 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art.
- 121, caput e § 1º, por duas vezes, c/c do art.
- Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para decretar a extinção da punibilidade de ofício, em relação ao crime cometido contra a vítima Cláudio Luís Leal Gomes, e redimensionar a sanção do paciente a 4 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão, mantidos os demais termos de sua condenação (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03371., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido liminar, impetrado em favor de PAULO CESAR LOPES CASTILHO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Criminal n. 0409445-57.2009.8.19.0001.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 10 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, caput e § 1º, por duas vezes, c/c do art. 14, II, n/f do art. 69, todos do Código Penal (e-STJ, fls. 36/45).
Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para decretar a extinção da punibilidade de ofício, em relação ao crime cometido contra a vítima Cláudio Luís Leal Gomes, e redimensionar a sanção do paciente a 4 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão, mantidos os demais termos de sua condenação (e-STJ, fls. 13/29), em acórdão assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGO 593, III, "D", DO CPP. CRIME DE HOMICÍDIO, ARTIGO 121, CAPUT E §1º, C/C ARTIGO 14, II, E ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO VEREDITO SOB ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS (CF, ART. 5º, XXXVIII, "C"). EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL APTOS A SUSTENTAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DOSIMETRIA. REVISÃO PARCIAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. ATENUANTE DA IDADE SUPERIOR A 70 ANOS. APLICAÇÃO. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO (TENTATIVA E PRIVILÉGIO). ADEQUAÇÃO DAS FRAÇÕES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I - A submissão do réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri constitui medida excepcional, cabível somente quando o veredito se mostrar manifestamente contrário à prova dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP.
II - O princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c") impede a cassação da decisão do Conselho de Sentença quando presentes elementos probatórios capazes de sustentar a tese acolhida pelos jurados.
III - No caso concreto, as vítimas relataram de forma coerente a dinâmica dos fatos, confirmando que o réu efetuou disparos de arma de fogo, em concurso com outros agentes, contra os irmãos CLÁUDIO LUIS LEAL GOMES e LUIS CARLOS LEAL
[trecho intermediário suprimido]
meses, além da perda de um rim e ter uma bala alojada na coluna, o que debilitou sua saúde, além de não conseguir mais realizar as atividades que exercia antes (e-STJ fl. 41). Nesse contexto, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada no desvalor conferido a essa vetorial, com incremento em maior grau, haja vista a debilidade física permanente a que a vítima está submetida.
Nesses termos, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada nos fundamentos apresentados para justificar o desvalor conferido às circunstâncias judiciais negativadas, e tampouco no incremento operado, haja vista que houve fundamentação idônea para justificar o quantum de aumento empregado para recrudescer a pena-base.
Desse modo, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto, manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.