DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SAMUEL IKECHUKWU ALIAGU… — HC HC 1080037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SAMUEL IKECHUKWU ALIAGU no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n.
- Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 09 (nove) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006) e associação para o tráfico (art.
- 35 da mesma lei), consoante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de SAMUEL IKECHUKWU ALIAGU no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0682982-02.2021.8.04.0001).
Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 09 (nove) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), consoante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (e-STJ fls. 28/45).
O Tribunal de origem reformou a sentença de primeiro grau para condenar o paciente também pelo crime de associação para o tráfico e afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 29/30):
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. ..
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurada a associação estável e permanente para o tráfico de drogas entre os corréus; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 aos quatro réus.
3. Os elementos probatórios constantes dos autos, especialmente os depoimentos colhidos em juízo e o flagrante realizado em local estruturado para preparo e embalagem de entorpecentes, demonstram a existência de vínculo associativo estável e funcional entre os réus .. , caracterizando o crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006.
4. A atuação coordenada dos réus, com divisão de tarefas e modus operandi reiterado, evidencia o dolo de associação criminosa e afasta a tese de atuação eventual ou pontual.
5. A comprovação da associação para o tráfico torna juridicamente inviável a concessão da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
..
7. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (utilização de transporte público) foi afastada, tendo em vista o entendimento jurisprudencial que refuta a possibilidade de incidência da referida majorante, quando se baseia no simples fato de ter sido utilizado um meio de transporte público pelo criminoso, sem prova da comercialização da substância ilícita no interior do veículo.
..
Tese de julgamento:
"1. A existência de associação estável e permanente para o tráfico de drogas impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
[trecho intermediário suprimido]
A despeito da quantidade pouco significativa de droga apreendida (3 porções de cocaína com 0,91 g), a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, com base no elevado prognóstico de reiteração delitiva, considerando que o paciente e o corréu são reincidentes e cumpriam pena no momento da prisão em flagrante.
..
3. A fundamentação do decreto prisional está em consonância com precedentes jurisprudenciais que reconhecem a reincidência e os maus antecedentes como fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
4. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
..
(HC n. 1.021.386/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.