DECISÃO O presente habeas corpus configura mera reiteração do HC n — HC HC 1080607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus configura mera reiteração do HC n.
- Assim, não pode prosseguir, nos termos do art.
- PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA EM PRÉVIO WRIT.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.03603.03632.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus configura mera reiteração do HC n. 1.009.877/SP, já decidido. Assim, não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA EM PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.