DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DEIVID SILVA DE NOVAES contra acórdão do Tribu… — HC HC 1080988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DEIVID SILVA DE NOVAES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente, no bojo de investigação pela suposta prática de homicídio tentado contra guarnição da Guarda Civil Municipal.
- O Ministério Público ofereceu denúncia, quanto ao crime de tentativa de homicídio, apenas em face de dois coinvestigados.
- Em ação penal diversa, denunciou o paciente e outros corréus pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
Agravo regimental em parte conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.12333.12334., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DEIVID SILVA DE NOVAES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.25.506192-1/000).
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente, no bojo de investigação pela suposta prática de homicídio tentado contra guarnição da Guarda Civil Municipal.
O Ministério Público ofereceu denúncia, quanto ao crime de tentativa de homicídio, apenas em face de dois coinvestigados. Em ação penal diversa, denunciou o paciente e outros corréus pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013).
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando constrangimento ilegal decorrente de fundamentação genérica e não individualizada da prisão preventiva, ancorada em fato grave (tentativa de homicídio) não imputado ao paciente na denúncia específica daquele evento, bem como ausência de descrição de atos concretos relacionados ao tráfico e organização criminosa; sustentou, ainda, que outros acusados por tráfico permanecem soltos.
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 10):
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO ADEQUAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
- Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente fundamentada, baseando-se em motivação arrolada na lei processual penal.
- Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva e estando evidenciada a gravidade concreta da conduta perpetrada, por meio de elementos do caso concreto, imperiosa a manutenção da prisão processual, nos termos do art. 312 e art. 303 do Código de Processo Penal.
- In casu, a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar, para garantir a ordem pública.
No presente writ, a defesa sustenta que a custódia carece de fundamentação concreta e individualizada. Aduz perda superveniente do suporte fático do decreto prisional, pois a gravidade em concreto vinculada à tentativa de homicídio não foi imputada ao paciente na denúncia específica daquele fato.
Defende a inexistência de demonstração da insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Requer, em liminar e no mérito, a expedição de alvará
[trecho intermediário suprimido]
premeditaram o crime, sem qualquer receio efetuaram diversos disparos de arma de fogo em via pública", além de sua reiteração delitiva e participação em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. Precedentes.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. A questão relativa à prisão domiciliar não deve ser conhecida, pois não trazida anteriormente no recurso em habeas corpus, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental em parte conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no RHC n. 167.105/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.