DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de R J D A A e de D J D S, contra acórdão de apel… — HC HC 1081293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de R J D A A e de D J D S, contra acórdão de apelação do TJMG assim ementado (fl.
- 8): APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART.
- 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DOSIMETRIA DA PENA - UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E ANTECEDENTES - ANÁLISE IDÔNEA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - - PROPORÇÃO ADEQUADA.
- É admissível, quando reconhecida a incidência de duas qualificadoras, que uma delas seja utilizada para tipificar a conduta qualificada e a outra para fins de exasperação da pena-base. (STJ, AgRg no REsp n.1.553.373/SP, DJe de 4/6/2019).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de R J D A A e de D J D S, contra acórdão de apelação do TJMG assim ementado (fl. 8):
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DOSIMETRIA DA PENA - UTILIZAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA PARA EXASPERAR A PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E ANTECEDENTES - ANÁLISE IDÔNEA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - - PROPORÇÃO ADEQUADA. 1. É admissível, quando reconhecida a incidência de duas qualificadoras, que uma delas seja utilizada para tipificar a conduta qualificada e a outra para fins de exasperação da pena-base. (STJ, AgRg no REsp n.1.553.373/SP, DJe de 4/6/2019). 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena deve ser fundamentada e proporcional, não havendo direito subjetivo à adoção de fração específica, mas exigindo-se motivação adequada. (STJ, AgRg no AREsp 2.466.551/SP, DJEN 25/2/2025). 3. A redução da pena em é proporcional ao iter criminis percorrido, pois os réus desferiram vários tiros na vítima, sendo interrompidos por terceiros.
V.V. - Com conteúdo de direito processual e de direito material penal, é norma de natureza mista o art. 492, I, "e", do CPP, com redação da Lei 13.964/19, objeto do Tema 1.068, apreciado pelo STF em regime de repercussão geral. Dessa forma, não se admite retroação de norma prejudicial aos acusados a fatos anteriores à sua vigência.
Os pacientes foram condenados por tentativa de homicídio qualificado.
Em síntese, a defesa insurge-se contra o incremento da pena-base, que reputa excessivo e desfundamentado, pleiteando redução.
Sem pedido liminar.
Prestadas informações, o Ministério Público Federal assim manifestou-se (fl. 950):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO ACIMA DA FRAÇÃO DE . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI (INVASÃO DE DOMICÍLIO E REPOUSO NOTURNO). CONCURSO DE PESSOAS. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT E PELA NÃO CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO.
É o relatório.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o
[trecho intermediário suprimido]
de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de (um sexto) da mínima estipulada e outro de (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento superior às frações acima mencionadas. Na espécie, o aumento de (um oitavo) sobre o intervalo do preceito secundário, aplicado pelas instâncias ordinárias, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, não havendo falar em desproporcionalidade.
..
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.470.128/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; grifos acrescidos.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.