DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Matheus Fernandes Vascon… — HC HC 1081605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Matheus Fernandes Vasconcellos, em face de acórdão proferido pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou a ordem anteriormente impetrada perante aquela Corte estadual, mantendo a segregação cautelar do paciente.
- O histórico processual revela que o paciente foi preso em flagrante no dia 19 de dezembro de 2025, por volta das 17h00, na Rua José Silva, no município de Nova Friburgo/RJ, pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
- De acordo com os autos, os agentes policiais civis, após receberem denúncia anônima sobre a mercancia ilícita realizada por um indivíduo de vulgo "Marreco", realizaram vigilância estratégica e observaram o paciente portando uma sacola e mantendo contato com um motociclista.
- Ao notar a aproximação policial, o paciente teria ingressado rapidamente em sua residência, local onde os policiais, alegando autorização do morador, efetuaram buscas e encontraram 78 gramas de maconha, distribuídos em oito tabletes, além de 1 grama de cocaína e uma balança de precisão.
Resultado indicado
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça fluminense, alegando a nulidade da prisão por invasão de domicílio e a ausência de requisitos para a custódia extrema, pleito que foi denegado por unanimidade.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Matheus Fernandes Vasconcellos, em face de acórdão proferido pela Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou a ordem anteriormente impetrada perante aquela Corte estadual, mantendo a segregação cautelar do paciente. O histórico processual revela que o paciente foi preso em flagrante no dia 19 de dezembro de 2025, por volta das 17h00, na Rua José Silva, no município de Nova Friburgo/RJ, pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
De acordo com os autos, os agentes policiais civis, após receberem denúncia anônima sobre a mercancia ilícita realizada por um indivíduo de vulgo "Marreco", realizaram vigilância estratégica e observaram o paciente portando uma sacola e mantendo contato com um motociclista. Ao notar a aproximação policial, o paciente teria ingressado rapidamente em sua residência, local onde os policiais, alegando autorização do morador, efetuaram buscas e encontraram 78 gramas de maconha, distribuídos em oito tabletes, além de 1 grama de cocaína e uma balança de precisão.
A prisão em flagrante foi devidamente convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia realizada em 21 de dezembro de 2025, sob o fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de anotações por atos infracionais análogos ao tráfico na ficha de antecedentes do paciente. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça fluminense, alegando a nulidade da prisão por invasão de domicílio e a ausência de requisitos para a custódia extrema, pleito que foi denegado por unanimidade.
No presente writ, o impetrante reitera a tese de ilicitude da prova, sustentando que o ingresso no domicílio ocorreu ao arrepio das garantias constitucionais, sem mandado judicial e sem fundadas razões que justificassem a medida, configurando verdadeira pescaria probatória (fishing expedition). Aduz, ainda, que a narrativa policial de que o paciente franqueou a entrada é inverossímil, carecendo de comprovação por áudio ou vídeo, nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. No mérito, defende a desproporcionalidade da medida, argumentando que a quantidade de entorpecente apreendida é ínfima e compatível com a condição de usuário, ressaltando a primariedade do paciente, a posse de residência fixa e o exercício de trabalho lícito. Invoca o princípio da
[trecho intermediário suprimido]
Vasconcellos revela-se medida de rigor para a garantia da ordem pública na comarca de Nova Friburgo, ante a gravidade concreta da conduta e os indícios robustos de dedicação à mercancia ilícita de entorpecentes em ambiente residencial, circunstâncias que tornam as medidas cautelares alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal manifestamente inócuas para estancar a atividade criminosa. Dessa forma, acolho integralmente o parecer exarado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela denegação da ordem, por entender que o direito fundamental à liberdade do paciente deve, neste momento processual, ceder espaço à proteção da saúde pública e da paz social.
Ante o exposto, decido não conhecer do presente habeas corpus, ante a inadequação da via eleita e denegar a ordem, de ofício, mantendo a prisão preventiva do paciente nos termos das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.