DECISÃO O presente agravo regimental (Petição n — HC HC 1081703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental (Petição n.
- 125/131), interposto por GABRIEL FARIA HONORATO contra a decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (fls.
- 119/120), em que se pretende o trancamento da ação penal por ausên cia de justa causa, perdeu o objeto.
- Isso porque, ao consultar o sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifiquei que em 25/3/2026 o Juízo de primeiro grau homologou Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.10604., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental (Petição n. 00298995/2026 - fls. 125/131), interposto por GABRIEL FARIA HONORATO contra a decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (fls. 119/120), em que se pretende o trancamento da ação penal por ausên cia de justa causa, perdeu o objeto.
Isso porque, ao consultar o sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifiquei que em 25/3/2026 o Juízo de primeiro grau homologou Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.
Em razão disso, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.