DECISÃO O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisã… — HC HC 1081849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado.
- O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada.
- Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o Juízo de primeiro grau, em 27/5/2026, substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão, oportunidade em que determinou a expedição de alvará de soltura.
- Diante da nova realidade fática, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado.
O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada.
Pois bem. Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o Juízo de primeiro grau, em 27/5/2026, substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão, oportunidade em que determinou a expedição de alvará de soltura.
Diante da nova realidade fática, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUINDO A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.