DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de STEFANE NATANAEL DE AN… — HC HC 1082426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de STEFANE NATANAEL DE ANDRADE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls.
- IDONEIDADE DO DECISO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA.
- SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA A PRISÃO CAUTELAR.
- CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES.
Resultado indicado
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de STEFANE NATANAEL DE ANDRADE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls. 18-20):
Ementa. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. IDONEIDADE DO DECISO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA A PRISÃO CAUTELAR. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Impetração em que se pede a conversão da prisão preventiva da paciente para a modalidade domiciliar, em razão de: (i) ausência de fundamentação idônea e dos pressupostos necessários a sua manutenção, por ser a paciente mãe de filhos menores de 12 anos; (ii) presença de condições subjetivas favoráveis; (iii) violação ao princípio da homogeneidade. Subsidiariamente, pede-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o deciso impugnado está devidamente fundamentado e se estão presentes os requisitos da prisão preventiva; (ii) se o fato de a paciente possuir condições subjetivas favoráveis afastaria a necessidade da medida extrema; (iii) se houve violação ao princípio da homogeneidade; (iv) se a paciente faz jus à concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, conforme art. 318, V, do Código de Processo Penal; (v) se é cabível ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Decisão de conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva e aquela que a manteve devidamente motivadas e lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e arts. 312 e 315 do CPP, inexistindo qualquer ilegalidade.
4. Presença de indícios de autoria. Paciente presa em flagrante, em abordagem policial decorrente do recebimento de informações de que ela e seu marido estariam traficando drogas, na posse de considerável quantidade e variedade de drogas, bem como R$ 658,00, em sua própria residência, em região notadamente dominada pela facção Terceiro Comando Puro.
5. A conduta da paciente se revestiu de gravidade concreta, reveladora do elevado grau de periculosidade e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva. Isso porque a posse e manutenção de drogas de espécies distintas acondicionadas de forma individual, prontas para venda, com aparente ligação com
[trecho intermediário suprimido]
nº 143.641-SP (outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício), o que justifica o encarceramento da custodiada, embora ela possua 4 filhos, dos quais tem a guarda, verifica-se que o caso comporta a excepcionalidade descrita na decisão do STF". ..
Na hipótese, verifica-se que que o benefício pretendido foi indeferido diante da notícia do cometimento do crime em ambiente doméstico.
Portanto, correta a compreensão pretérita, apontando que a prática delitiva "desenvolvia-se no mesmo ambiente em que convive com o filho menor, não se mostrando adequado para os cuidados do incapaz a prisão domiciliar" (RHC n. 113.897/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe 13/12/2019).
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.