DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EDUARDO DA CONCEICAO NUNES - condenado por hom… — HC HC 1082729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EDUARDO DA CONCEICAO NUNES - condenado por homicídio qualificado tentado a 12 anos e 6 meses de reclusão -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (fls.
- A impetração busca revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 0001335-08.2021.8.08.0006 (da 1ª Vara Criminal da comarca de Vila Velha/ES) - sustentando: a) deficiência de fundamentação da dosimetria, em violação do art.
- 93, IX, da Constituição Federal, com reflexo nos arts.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de EDUARDO DA CONCEICAO NUNES - condenado por homicídio qualificado tentado a 12 anos e 6 meses de reclusão -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (fls. 12/19).
A impetração busca revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0001335-08.2021.8.08.0006 (da 1ª Vara Criminal da comarca de Vila Velha/ES) - sustentando:
a) deficiência de fundamentação da dosimetria, em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, com reflexo nos arts. 59 e 68 do Código Penal, pois a decisão não teria exposto, de modo claro e objetivo, base empírica idônea para a exasperação da pena-base; e
b) desproporcionalidade na fixação da pena-base, porque a reprimenda foi elevada em patamar exagerado, bem acima do mínimo legal, chegando a 18 anos e 9 meses de reclusão, o que seria manifestamente desarrazoado.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (HC n. 1.021.432/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 16/12/2025), e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice, pois:
a) o Magistrado singular, corroborado pelo Tribunal de origem, exasperou a pena-base, com fundamento em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado para negativar os vetores culpabilidade - diante da premeditação e do modus operandi de emboscada armada (fl. 17) -, antecedentes - possuindo o réu condenação transitada em julgado por crime anterior (fl. 17) - e circunstâncias do crime, pois o delito foi praticado em local público, com emprego de armas de grosso calibre (12 e .38), colocando em risco a incolumidade pública (fl. 17); e
b) não há desproporcionalidade na exasperação da pena-base, pois o acórdão manteve o quantum de aumento aplicado em razão da valoração negativa de 3 vetores - culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime -, sendo possível aferir, por critério aritmético, que o acréscimo corresponde a 1/8 da diferença entre as penas mínima e máxima por vetor negativado, totalizando 3/8 do intervalo legal, o que afasta a alegada desproporção (fls. 16/17);
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.