DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de CAIQUE CAUA GODOY DOS SANTOS - condenado … — HC HC 1083109
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de CAIQUE CAUA GODOY DOS SANTOS - condenado por roubo majorado e corrupção ativa, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 31 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- A impetração busca a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campinas/SP, pleiteando o afastamento da cumulação das causas de aumento de pena do art.
- 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, ao argumento de fundamentação insuficiente.
- O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566., 00287.05872.03568.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em benefício de CAIQUE CAUA GODOY DOS SANTOS - condenado por roubo majorado e corrupção ativa, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 31 dias-multa -, apontando como ato coator acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1504765-08.2024.8.26.0548).
A impetração busca a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campinas/SP, pleiteando o afastamento da cumulação das causas de aumento de pena do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, ao argumento de fundamentação insuficiente.
Sem pedido liminar.
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice.
No caso, o Tribunal estadual afastou a alegação de erro na dosimetria quanto à cumulação das majorantes, destacando que, por conta do emprego de arma de fogo, a pena foi acrescida de 2/3, perfazendo 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. O magistrado deixou de aplicar a majorante do concurso de agentes (fl. 123), o que afasta a tese defensiva de insuficiência de fundamentação .
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO ATIVA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.