DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL LUIZ QUEIROZ contra decisão que indeferiu … — HC HC 1083302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL LUIZ QUEIROZ contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- No presente recurso reitera as razões expendidas na inicial e requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
- Conforme informações trazidas pelo impetrante, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva em favor do paciente substituindo-a por medidas cautelares diversas.
- Nesse contexto, ver ifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03431.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL LUIZ QUEIROZ contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
No presente recurso reitera as razões expendidas na inicial e requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
É o relatório. DECIDO.
O recurso está prejudicado.
Conforme informações trazidas pelo impetrante, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva em favor do paciente substituindo-a por medidas cautelares diversas.
Nesse contexto, ver ifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.