DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de EDWIN FELIPE CAVALCANTI, em que se aponta como auto… — HC HC 1083889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de EDWIN FELIPE CAVALCANTI, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Revisão Criminal n.
- 0016125-87.2025.8.17.9000), não comporta conhecimento.
- Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Paulista/PE (Ação Penal n.
- 0002726-05.2015.8.17.1090), ao argumento de insuficiência de fundamentação para a exasperação da pena-base, para a negativação dos vetores da culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, além da agravante na segunda fase.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de EDWIN FELIPE CAVALCANTI, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Revisão Criminal n. 0016125-87.2025.8.17.9000), não comporta conhecimento.
Busca a impetração a revisão da dosimetria imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Paulista/PE (Ação Penal n. 0002726-05.2015.8.17.1090), ao argumento de insuficiência de fundamentação para a exasperação da pena-base, para a negativação dos vetores da culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, além da agravante na segunda fase.
Ocorre que, além de o writ ter sido indevidamente utilizado como espécie de "segunda revisão criminal", dirigida a uma Corte de Precedentes, o que é inadmissível, os autos não se encontram suficientemente instruídos com cópia da apelação criminal, o que impede a verificação da verossimilhança das alegações.
Com efeito, é ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória (AgRg no HC n. 939.286/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2024).
Em face do exposto, não conheço do writ.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVIABILIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.