DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FLAMEL MORAES DE MELLO em que se aponta como a… — HC HC 1084441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FLAMEL MORAES DE MELLO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado: APELAÇÃO CRIME.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ATUAÇÃO POLICIAL DECORRENTE DE CHAMADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- INGRESSO NA RESIDÊNCIA FRANQUEADO PELA VÍTIMA, QUE JÁ HAVIA DELATADO A TRAFICÂNCIA E INDICADO O LOCAL DO ESCONDERIJO DAS DROGAS.
Resultado indicado
APELOS DE FLAMEL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS E DE CLEITON DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FLAMEL MORAES DE MELLO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado:
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO PRIMEIRO. APELOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. NULIDADE DA PROVA POR CONFISSÃO INFORMAL. REJEIÇÃO. ATUAÇÃO POLICIAL DECORRENTE DE CHAMADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INGRESSO NA RESIDÊNCIA FRANQUEADO PELA VÍTIMA, QUE JÁ HAVIA DELATADO A TRAFICÂNCIA E INDICADO O LOCAL DO ESCONDERIJO DAS DROGAS. DESCOBERTA INEVITÁVEL. CONFIGURAÇÃO DE FONTE INDEPENDENTE. PROVA VÁLIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS (389G DE COCAÍNA E 18G DE CRACK), ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS COM A TESE DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. MERA COAUTORIA EVENTUAL QUE NÃO CONFIGURA O TIPO AUTÔNOMO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA DO RÉU CLEITON. ACOLHIDO O APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS E ACRESCER A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DO RÉU FLAMEL. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º DO ART. 33). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR A BENESSE, CONFORME TEMA REPETITIVO 1.139 DO STJ. MINORANTE APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 DIANTE DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO COGENTE, CUMULATIVA E INERENTE AO TIPO PENAL. APELOS DE FLAMEL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS E DE CLEITON DESPROVIDO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Em suas razões, sustenta a Defensoria Pública estadual a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a fração de redução da causa de diminuição do tráfico privilegiado foi fixada em 1/6 (um sexto) apenas com base na quantidade, diversidade e lesividade dos entorpecentes, o que seria fundamento insuficiente para afastar o patamar máximo de 2/3 (dois terços).
Alega que, reconhecidos os requisitos do tráfico privilegiado e mantida a pena-base no mínimo legal, a modulação da fração exige fundamentação
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 26/2/2025; REsp n. 2.115.157/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 25/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.427.982/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30/10/2024).
Nessa linha, o julgado impu gnado não diverge da jurisprudência do STJ, pois, conforme extrai-se do trecho do acórdão acima transcrito, foram destacados elementos idôneos para modular a fração do redutor do tráfico privilegiado.
Por fim, mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.