DECISÃO Consoante informações colhidas do site do Tribunal de origem, reiteradas pela defesa na petiçã… — HC HC 1084586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Consoante informações colhidas do site do Tribunal de origem, reiteradas pela defesa na petição RTPAUTA 00387785/2026, "em recente decisão deferiu a liberdade provisória do paciente em questão, com medidas cautelares nos autos principais de nº: 1527804- 39.2025.8.26.0050, precisamente em fls.
- 2.759-2.783, tendo sido expedido o alvará de soltura clausulado em fls.
- 2.972-2973, sendo certo que já fora cumprido pela unidade prisional em que o paciente se encontrava custodiado." (e-STJ fl.
- Assim, fica sem objeto o pedido contido na inicial mandamental e no respetivo agravo regimental, em que a defesa se insurgia contra a custódia cautelar do paciente/agravante.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.03415.03417., 00287.03603.03628., 00287.03415.15623., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Consoante informações colhidas do site do Tribunal de origem, reiteradas pela defesa na petição RTPAUTA 00387785/2026, "em recente decisão deferiu a liberdade provisória do paciente em questão, com medidas cautelares nos autos principais de nº: 1527804- 39.2025.8.26.0050, precisamente em fls. 2.759-2.783, tendo sido expedido o alvará de soltura clausulado em fls. 2.972-2973, sendo certo que já fora cumprido pela unidade prisional em que o paciente se encontrava custodiado." (e-STJ fl. 142).
Assim, fica sem objeto o pedido contido na inicial mandamental e no respetivo agravo regimental, em que a defesa se insurgia contra a custódia cautelar do paciente/agravante.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.