DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CLEISSON GOMES DOS SAN… — HC HC 1085131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CLEISSON GOMES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n.
- Eis a ementa do acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE.
- M E D I D A S C A U T E L A R E S D I V E R S A S .
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CLEISSON GOMES DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5196197-51.2026.8.09.0082). Eis a ementa do acórdão:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. CONTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. M E D I D A S C A U T E L A R E S D I V E R S A S . O R D E M DENEGADA.* I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente acusado da suposta prática de tentativa de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada e posteriormente mantida por decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itajá/GO, que entendeu pela subsistência dos requisitos cautelares. O impetrante busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea; (ii) há ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da custódia cautelar; (iii) a prisão preventiva se fundamenta apenas na gravidade abstrata do delito; (iv) a decisão carece de individualização da conduta do paciente em crime de autoria coletiva; (v) as condições pessoais favoráveis do paciente afastam a necessidade da prisão; e (vi) as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas para o caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base na prova da materialidade e nos indícios de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
4. A gravidade concreta da conduta e o *modus operandi* do delito (tentativa de homicídio qualificado, com perseguição, colisão veicular intencional e agressões brutais em regiões vitais) justificam a manutenção da custódia para garantia da ordem pública e revelam a periculosidade social dos agentes.
5. A contemporaneidade da prisão preventiva se relaciona à persistência dos motivos que a justificam, os quais permanecem atuais, e não à mera proximidade temporal entre o fato criminoso e a decisão.
6. A necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal, em razão da pluralidade de réus, versões conflitantes e necessidade de produção de provas orais, justifica a segregação para evitar risco de interferência.
7. Em crimes de autoria coletiva, a fundamentação da prisão preventiva pode se basear na dinâmica
[trecho intermediário suprimido]
corpus, pois demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.
4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade da custódia para garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a periculosidade do agente.
5. Não há ausência de contemporaneidade, pois a reavaliação da prisão preventiva foi realizada dentro do prazo legal, com análise das circunstâncias atuais do caso.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela inadequada e insuficiente, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 994.011/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/06/2025, DJEN de 30/06/2025; grifamos).
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.