DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICHELEN BERDET XIMENDES,… — HC HC 1085183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICHELEN BERDET XIMENDES, contra agravo em execução do TJRS.
- Consta dos autos que a paciente cumpre pena unificada por duas condenações por tráfico de drogas, totalizando 10 anos e 11 meses de reclusão, com regressão para o regime fechado após superveniência de nova condenação.
- A Juíza da Vara de Execuções Criminais de Bagé/RS, em 29/10/2025, manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão de a paciente ser mãe de três filhos menores, um com TEA, reconhecendo a imprescindibilidade dos cuidados maternos, mesmo com a regressão.
- O Ministério Público agravou e a 3ª Câmara Criminal do TJ/RS deu provimento, revogando a domiciliar e determinando o imediato recolhimento ao regime fechado, fundamentando a decisão na ausência de avaliação social contemporânea, na presença da avó materna como suporte familiar, e na excepcionalidade da concessão de domiciliar em regime fechado, com base no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICHELEN BERDET XIMENDES, contra agravo em execução do TJRS.
Consta dos autos que a paciente cumpre pena unificada por duas condenações por tráfico de drogas, totalizando 10 anos e 11 meses de reclusão, com regressão para o regime fechado após superveniência de nova condenação. A Juíza da Vara de Execuções Criminais de Bagé/RS, em 29/10/2025, manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão de a paciente ser mãe de três filhos menores, um com TEA, reconhecendo a imprescindibilidade dos cuidados maternos, mesmo com a regressão. O Ministério Público agravou e a 3ª Câmara Criminal do TJ/RS deu provimento, revogando a domiciliar e determinando o imediato recolhimento ao regime fechado, fundamentando a decisão na ausência de avaliação social contemporânea, na presença da avó materna como suporte familiar, e na excepcionalidade da concessão de domiciliar em regime fechado, com base no art. 117 da LEP e em precedentes que exigem prova robusta da imprescindibilidade.
No presente writ, o impetrante sustenta urgência extrema e ameaça iminente à liberdade, pois há ordem de recolhimento em execução. Afirma que a medida causa dano irreparável ao filho de 8 anos com TEA, dependente dos cuidados maternos, e que o acórdão viola o art. 227 da Constituição, ao desconsiderar a proteção integral e o melhor interesse da criança com deficiência.
Requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do acórdão e a sustação da ordem de recolhimento, para manter a paciente em prisão domiciliar até o julgamento do mérito. No mérito, requer a concessão da ordem para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeiro grau que assegura a prisão domiciliar, enquanto perdurar a imprescindibilidade dos cuidados ao filho menor com TEA
Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal assim manifestou-se (fl. 67):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓ- PRIO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. i) Prisão domiciliar humanitária. Artigo 117 da Lei de Execução Penal. ii) Inaplicabilidade automática do Habeas Corpus Cole tivo nº 143.641/SP à fase de execução penal. iii) Ausência de prova da imprescindibilidade absoluta dos cuidados maternos. Suporte familiar prestado pela avó materna. iv) Gravidade concreta. Delitos praticados no ambiente doméstico com exposição dos filhos a risco. v) Parecer pela denegação da ordem.
É o relatório.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus
[trecho intermediário suprimido]
o Tribunal de origem indeferiu o pedido de prisão domiciliar em razão de se tratar de sentenciada que cumpre pena em regime fechado, sendo reincidente na prática de crimes graves (tráfico de drogas), e porque não restou comprovada a sua imprescindibilidade aos cuidados com as filhas menores, que são assistidas pela avó materna.
IV - Assentado pelo eg. Tribunal Estadual, soberano na análise dos fatos, que a paciente não comprovou a sua imprescindibilidade aos cuidados com as filhas, a modificação desse entendimento - a fim de conceder o benefício da prisão domiciliar - demanda o reexame do acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 429.878/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.