DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de KLEBERSON ARAUJO DA S… — HC HC 1085469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de KLEBERSON ARAUJO DA SILVA. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal), termos em que pronunciado.
- Contra a decisão foi impetrado habeas corpus na origem.
- Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa abaixo (e-STJ fl.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de KLEBERSON ARAUJO DA SILVA. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2361544-08.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal), termos em que pronunciado.
Contra a decisão foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, o Tribunal estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa abaixo (e-STJ fl. 10/11):
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.1 Habeas Corpus impetrado contra a decisão que, ao pronunciar o paciente, determinou a manutenção de sua prisão preventiva. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente. Alegação de presença de condições favoráveis.
II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1 Decisões devidamente fundamentadas. Autoridade coatora que destacou a presença de elementos que, no seu entendimento, respaldavam a imposição e manutenção da custódia cautelar. 2.2 Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução, revelados pela visibilidade e imediatidade que emerge da situação de flagrante delito, cuja legalidade foi afirmada pela autoridade judiciária. Não foram outros os elementos que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. Paciente pronunciado. 2.3 Periculum libertatis. Necessidade de resguardo da ordem pública diante da reincidência do paciente, bem como da gravidade concreta do delito. Crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como de homicídio qualificado tentado. Cenário que aponta para um quadro de alta periculosidade, demonstrando a indispensabilidade da segregação cautelar. 2.4 Concessão de liberdade, ou mesmo de medidas cautelares alternativas que é incompatível quando evidenciada, pelas circunstâncias do caso concreto, a gravidade concreta dos fatos imputados. São hipóteses em que a forma de execução, os motivos aparentemente determinantes e outras circunstâncias ligadas à prática delituosa apontam para a necessidade da prisão para o resguardo da ordem pública. 2.5 Fundamentação desenvolvida pela autoridade apontada como coatora que encontra amparo nos juízos de urgência e de necessidade que são próprios das cautelares pessoais e, em especial, a prisão preventiva,
[trecho intermediário suprimido]
adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.