DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALLAN FERNANDES KAESTNER, no qual se reque… — HC HC 1085545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALLAN FERNANDES KAESTNER, no qual se requer a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
- Isso porque, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo de origem (fl.
- 101), sobreveio sentença absolutória na ação penal (Processo n.
- 1502102-93.2022.8.26.0536), em 7/4/2026, com determinação de expedição de alvará de soltura em favo r do paciente, fato que esgota a pretensão contida neste writ.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALLAN FERNANDES KAESTNER, no qual se requer a revogação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
Isso porque, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo de origem (fl. 101), sobreveio sentença absolutória na ação penal (Processo n. 1502102-93.2022.8.26.0536), em 7/4/2026, com determinação de expedição de alvará de soltura em favo r do paciente, fato que esgota a pretensão contida neste writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO.
Habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.