DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JAIME RODRIGUES contr… — HC HC 1085690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JAIME RODRIGUES contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.2013560-67.2026.8.26.0000).
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias, de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão mantida na ocasião (e-STJ fl.
- Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, conforme a ementa a seguir (e-STJ fls.
- NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JAIME RODRIGUES contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.2013560-67.2026.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias, de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão mantida na ocasião (e-STJ fl. 22/41).
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, conforme a ementa a seguir (e-STJ fls. 10/11):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame: Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente denunciado e condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.020 dias-multa, tendo sido mantida a prisão preventiva e vedado o direito de recorrer em liberdade sob o fundamento de persistirem as circunstâncias que ensejaram a custódia cautelar. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea e inexistência dos requisitos da prisão preventiva, pleiteando a concessão da ordem para que o paciente recorra em liberdade.
II. Questão em Discussão: Definir se a manutenção da prisão preventiva após a prolação da sentença condenatória, com a negativa do direito de recorrer em liberdade, encontra-se devidamente fundamentada e amparada nos requisitos legais, ou se configura constrangimento ilegal sanável por habeas corpus.
III. Razões em Decidir: O paciente foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes enquanto cumpria pena em livramento condicional por crime de associação para o tráfico, evidenciando reiteração delitiva. Consta apreensão de quantidade e diversidade relevantes de drogas (1.686,92g de maconha, skunk e haxixe), além de balanças de precisão, faca e dinheiro, elementos indicativos de mercancia e habitualidade. A prisão preventiva foi decretada diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração, e a sentença manteve a custódia ao registrar a permanência das circunstâncias que motivaram sua decretação, inexistindo alteração fática apta a afastar a necessidade da medida. Inexiste direito absoluto de recorrer em liberdade, sobretudo quando o réu respondeu preso ao processo e foi condenado por delito equiparado
[trecho intermediário suprimido]
do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Não há, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por este Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.