DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALERIA LOPES DA S… — HC HC 1085907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALERIA LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva da paciente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual pleiteando, novamente, a prisão domiciliar.
- Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ordem denegada na parte conhecida.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VALERIA LOPES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2373378-08.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva da paciente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.
Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual pleiteando, novamente, a prisão domiciliar. Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, em acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls. 136/137):
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA E PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO NA PARTE CONHECIDA.
I. Caso em Exame 1. A pretensão consiste em substituir a prisão cautelar da paciente por prisão domiciliar, com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão decretada, concedendo-se a liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. Argumenta ser a paciente mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, além de seu quadro de saúde requerer cuidados. Alega mais, ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.
II. Questões em Discussão 2. As questões em discussão consistem em aferir: I) se ausentes os elementos ensejadores da prisão temporária e preventiva; e II) se cabível prisão domiciliar.
III. Razões de Decidir 3. Superveniência da prisão preventiva prejudica a análise da irresignação quanto à prisão temporária. 4. Propensão a práticas criminosas, periculosidade em concreto, gravidade sensível e maior reprovabilidade da conduta justificam a custódia preventiva para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública, denotando, igualmente, que outras medidas cautelares alternativas ao cárcere se mostram ineficazes ao caso em tela. 5. Paciente que demonstra estar envolvida com a atividade criminosa de traficância ou cooperação com ela, não fazendo jus à prisão domiciliar.
IV. Dispositivo e Tese. 6. Ordem denegada na parte conhecida.
Na presente oportunidade o impetrante alega que a prisão preventiva da paciente é ausente de contemporaneidade.
Sustenta que a paciente faz jus à prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores de 12 anos (diagnosticados com TEA), com fundamento no art. 318, III e V, do Código de Processo Penal.
Aduz que a manutenção da paciente sob custódia se revela desproporcional, especialmente por ser responsável por três filhos menores que necessitam de seus cuidados.
Requer,
[trecho intermediário suprimido]
agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.