DECISÃO TIAGO MONTEIRO PEREIRA pede a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o processam… — HC HC 1086032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIAGO MONTEIRO PEREIRA pede a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus.
- A defesa afirma a superveniência de nova decisão, pois o habeas corpus foi distribuído a outro relator em regime regular, ocasião em que o Desembargador indeferiu o pedido liminar.
- Segundo o impetrante, os fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva são manifestamente ilegais e não houve análise quanto à suficiência de medidas cautelares do art.
- Requer o processamento do writ e a concessão da ordem, para revogar ou substituir a prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03523.03546.
Ementa oficial
DECISÃO
TIAGO MONTEIRO PEREIRA pede a reconsideração da decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus.
A defesa afirma a superveniência de nova decisão, pois o habeas corpus foi distribuído a outro relator em regime regular, ocasião em que o Desembargador indeferiu o pedido liminar. Segundo o impetrante, os fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva são manifestamente ilegais e não houve análise quanto à suficiência de medidas cautelares do art. 619 do CPP.
Requer o processamento do writ e a concessão da ordem, para revogar ou substituir a prisão preventiva.
Decido.
Este habeas corpus foi impetrado contra a decisão de fls. 58-60, proferida em plantão judiciário pelo Desembargador Ubiratan Almeida Azevedo, que não conheceu do HC n. 5006094-69.2026.8.08.0000 por entender incabível sua impetração em regime de plantão judiciário.
Esse foi o objeto do writ requerido a esta Corte, indeferido liminarmente (fls. 63-65) ao fundamento de que o remédio constitucional foi utilizado como sucedâneo de agravo regimental, ainda cabível na origem, e que as razões defensivas seriam deficientes, pois não refutaram o fundamento do ato apontado como coator.
A nova distribuição do feito ao Desembargador Willian Silva, que permitiu o processamento do habeas corpus e indeferiu o pedido liminar de revogação/substituição da prisão preventiva do réu, não evidencia equívoco da decisão de fls. 63-65, porquanto se refere a ato jurisdicional diverso.
Na realidade, a defesa pretende valer-se do pedido de reconsideração para inovar o writ. Entretanto, conforme orientação desta Corte, "para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389631/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 08/03/2017), ainda que para fins de economia processual ou de celeridade" (AgRg no RHC n. 108.528/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019).
Tal diretriz não representa formalismo excessivo, mas instrumento de controle e organização da atividade jurisdicional, sobretudo em cenário no qual já foram distribuídos a esta Corte mais de um milhão de habeas corpus, pois garante a delimitação precisa do objeto do writ e permite verificar prevenção, a litispendência e eventual reiteração de pedido.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.