DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de PAULO GABRIEL DOS SANTOS NEVES - condenado por tráf… — HC HC 1086336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de PAULO GABRIEL DOS SANTOS NEVES - condenado por tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 666 dias-multa, -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- 1504606-04.2024.8.26.0536), não comporta processamento.
- Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, a pretensão, tal como deduzida na impetração, de que sejam reanalisadas as provas produzidas durante a instrução para alcançar conclusão inversa do Juízo de conhecimento, importa em profunda incursão probatória, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
- No mesmo sentido, é inviável, por esta via, a revisão da dosimetria para redimensionamento da fração de aumento da reincidência específica, pois o acórdão registrou a existência de duas condenações aptas ao reconhecimento da reincidência específica em tráfico de drogas, justificando a exasperação na razão de 1/3 (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de PAULO GABRIEL DOS SANTOS NEVES - condenado por tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 666 dias-multa, -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1504606-04.2024.8.26.0536), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da sentença exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bertioga/SP, postulando (i) a absolvição do paciente por suposta insuficiência probatória e contradições dos depoimentos policiais, (ii) o reconhecimento de nulidade pela não ativação das câmeras corporais durante a abordagem, re putando ilícito o flagrante e a apreensão, e (iii) a revisão da dosimetria, para reduzir a fração de aumento aplicada em razão da reincidência específica de 1/3 para 1/6, com a fixação do regime inicial semiaberto.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, a pretensão, tal como deduzida na impetração, de que sejam reanalisadas as provas produzidas durante a instrução para alcançar conclusão inversa do Juízo de conhecimento, importa em profunda incursão probatória, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
No mesmo sentido, é inviável, por esta via, a revisão da dosimetria para redimensionamento da fração de aumento da reincidência específica, pois o acórdão registrou a existência de duas condenações aptas ao reconhecimento da reincidência específica em tráfico de drogas, justificando a exasperação na razão de 1/3 (fls. 37/38), o que, mais uma vez, exigiria incursão fático-probatória.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO CONTÍNUA PELAS CÂMERAS CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. REVISÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.