DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONNER GARAVASO contra ato praticado pelo TRIB… — HC HC 1086624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONNER GARAVASO contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
- Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
- Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
- Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04355., 00287.03603.14226.14227.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de RONNER GARAVASO contra ato praticado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.