DECISÃO ROGER LACO MACHADO alega sofrer coação ilegal diante de decisão terminativa proferida por Dese… — HC HC 1086787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ROGER LACO MACHADO alega sofrer coação ilegal diante de decisão terminativa proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão temporária do paciente, em contexto de apuração do crime de homicídio qualificado ocorrido em 17/7/2025.
- A defesa impetrou habeas corpus para requerer a revogação da medida.
- Na sequência, com o oferecimento da denúncia, sobreveio decisão que decretou a prisão preventiva do réu e a impetração foi considerada prejudicada, ante a perda de seu objeto.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
ROGER LACO MACHADO alega sofrer coação ilegal diante de decisão terminativa proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida no Habeas Corpus n. 2039899-63.2026.8.26.0000 .
Consta dos autos que foi decretada a prisão temporária do paciente, em contexto de apuração do crime de homicídio qualificado ocorrido em 17/7/2025. A defesa impetrou habeas corpus para requerer a revogação da medida. Na sequência, com o oferecimento da denúncia, sobreveio decisão que decretou a prisão preventiva do réu e a impetração foi considerada prejudicada, ante a perda de seu objeto.
O impetrante se insurge contra o édito prisional. Aponta a ausência dos requisitos autorizadores da medida. Afirma que o réu tem condições pessoais favoráveis, não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e requer, inclusive em caráter liminar, a revogação da prisão preventiva e a expedição de contramandado, a fim de que o acusado responda ao processo em liberdade .
Decido.
Não verifico a juntada de acórdão do Tribunal de origem, com a prévia deliberação sobre o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.
Na petição inicial, o impetrante se insurge contra decisão prolatada por Juiz de Direito. Todavia, "falece competência ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 105, inciso I, c, da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado diretamente nesta Corte Superior contra ato de Juiz" (AgRg no HC n. 645.080/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe 19/3/2021).
Deveras, o "STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal" (AgRg no HC n. 1.005.315/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o processamento do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.