DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THIAGO SILVA DOS SANTOS - condenado pelos crime… — HC HC 1087139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THIAGO SILVA DOS SANTOS - condenado pelos crimes dos arts.
- 69 do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa, em regime inicial fechado - em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 30/9/2025, rejeitou as preliminares, negou provimento aos recursos defensivos e deu provimento ao recurso ministerial para majorar a pena do paciente (Apelação Criminal n.
- Em síntese, o impetrante alega nulidade da busca domiciliar por violação ao art.
- 5º, XI, da Constituição Federal; sustenta que denúncia anônima e alegado odor de entorpecente não configuram fundadas razões objetivas prévias para o ingresso sem mandado; requer o reconhecimento da ilicitude das provas e de todas as provas derivadas, com absolvição nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THIAGO SILVA DOS SANTOS - condenado pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa, em regime inicial fechado - em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 30/9/2025, rejeitou as preliminares, negou provimento aos recursos defensivos e deu provimento ao recurso ministerial para majorar a pena do paciente (Apelação Criminal n. 1516780-96.2024.8.26.0228).
Em síntese, o impetrante alega nulidade da busca domiciliar por violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal; sustenta que denúncia anônima e alegado odor de entorpecente não configuram fundadas razões objetivas prévias para o ingresso sem mandado; requer o reconhecimento da ilicitude das provas e de todas as provas derivadas, com absolvição nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.
Aponta insuficiência probatória para a condenação pelo art. 33 e, também, pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006; afirma inexistir prova individualizada de participação do paciente nas condutas, enfatizando que ele estava em outra casa do mesmo terreno com a filha, não manuseou drogas, não foi filmado manipulando entorpecentes e não confessou, de modo que a condenação se apoiou em presunções.
Afirma ausência de prova do vínculo associativo estável e permanente exigido para o art. 35; afirma que a imputação de "casa bomba" decorre de ilações quanto à responsabilidade civil pelo terreno, sem prova de ajuste prévio, divisão de tarefas ou consciência do uso do cômodo para o tráfico.
Sustenta, subsidiariamente, o direito ao tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, caso afastada a condenação pelo art. 35; afirma primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e inexistência de integração em organização criminosa; pede a redução da pena no patamar máximo de 2/3.
Alega majoração indevida da pena-base pelo art. 33 da Lei n. 11.343/2006; afirma que a exasperação adicional fundada na presença da filha do paciente no imóvel viola os princípios da individualização da pena, da pessoalidade da pena e da proteção integral da criança. Requer o expurgo desse fundamento e a readequação da pena-base, à luz do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Requer a cassação do acórdão e, por consequência, da sentença; o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e a exclusão das provas ilícitas e derivadas, com absolvição pelo art. 386, II, do
[trecho intermediário suprimido]
Criminal do Foro Central da comarca da Capital/SP).
É o relatório.
No tocante à apontada nulidade da busca domiciliar, bem como quanto à revisão da dosimetria, houve a anterior impetração do Habeas Corpus n.1.043.782/SP, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo acórdão.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Por outro lado, com relação aos pedidos de absolvição, inviável a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DOSIMETRIA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.043.782/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.