DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOSÉ THEODOMIRO CHEFF… — HC HC 1087574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOSÉ THEODOMIRO CHEFFER, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo paciente, para reduzir a pena ao patamar de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.
- PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: REJEITADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOSÉ THEODOMIRO CHEFFER, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no julgamento da Apelação Criminal n. 0000343-58.2019.8.08.0025.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo paciente, para reduzir a pena ao patamar de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Confira-se a ementa do julgado (fls. 16-18):
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
Apelações Criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006. Segundo a denúncia, policiais militares deslocaram-se para atender ocorrência de tráfico envolvendo veículo específico e avistaram um dos acusados descartando entorpecente ao perceber a guarnição. Ato contínuo, os agentes ingressaram no imóvel e apreenderam 22,8 gramas de cocaína, balança de precisão e insumos para o preparo da droga. Os apelantes buscam a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o delito de uso ou a reforma da dosimetria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão: (i) determinar se a decisão padece de nulidade por falta de densidade argumentativa ou omissão quanto às teses defensivas; (ii) estabelecer se o ingresso dos policiais na residência ocorreu de forma arbitrária, maculando a validade das provas; (iii) definir se o acervo probatório demonstra a finalidade mercantil da droga apreendida; (iv) verificar se a fixação da pena-base e o indeferimento do privilégio legal observaram os critérios técnicos e a realidade dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A fundamentação concisa aborda os elementos nucleares da demanda, distinguindo-se da ausência de motivação, o que afasta a alegação de violação ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. (Preliminar de nulidade da sentença rejeitada).
O ingresso em
[trecho intermediário suprimido]
espaço de discricionariedade juridicamente vinculada das instâncias ordinárias, devendo observar, por expressa determinação do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade da substância apreendida, critérios efetivamente sopesados pelo acórdão recorrido com apoio em dados concretos extraídos dos autos.
Não se cuida, pois, de fundamentação genérica ou dissociada da realidade fática, mas de escolha motivada, situada dentro dos limites legais, cuja revisão para fazer incidir a fração máxima demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus, não se evidenciando, na fixação adotada, qualquer teratologia.
Ausente, também nesse ponto, constrangimento ilegal apto a autorizar a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.