DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ROSA MARIA FREITAS LIMA contra o acórdão d… — HC HC 1087592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ROSA MARIA FREITAS LIMA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0014575-31.2025.8.26.0521), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração o deferimento de prisão domiciliar, ao argumento de que o constrangimento ilegal persiste e, agora, apresenta-se com suporte documental completo e reforçado, inclusive com relatório médico prisional recente, apto a demonstrar a gravidade concreta do quadro de saúde e a insuficiência estrutural do atendimento emergencial (fl.
- Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n.
- 1.085.290/SP, em benefício da mesma paciente, contra o mesmo acórdão (Agravo de Execução Penal n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ROSA MARIA FREITAS LIMA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0014575-31.2025.8.26.0521), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração o deferimento de prisão domiciliar, ao argumento de que o constrangimento ilegal persiste e, agora, apresenta-se com suporte documental completo e reforçado, inclusive com relatório médico prisional recente, apto a demonstrar a gravidade concreta do quadro de saúde e a insuficiência estrutural do atendimento emergencial (fl. 3).
Houve a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.085.290/SP, em benefício da mesma paciente, contra o mesmo acórdão (Agravo de Execução Penal n. 0014575-31.2025.8.26.0521,) e com igual pretensão: prisão domiciliar.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, este writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.085.290/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.