DECISÃO HEBER FERREIRA DOS SANTOS sustenta ser vítima de coação ilegal decorrente de acórdão proferido… — HC HC 1087859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO HEBER FERREIRA DOS SANTOS sustenta ser vítima de coação ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos Embargos Infringentes n.
- A defesa sustenta, em síntese, que a autoridade coatora cassou ilicitamente a remição de 80 dias concedida em primeiro grau ao paciente por sua aprovação parcial no Enem de 2024.
- Alega que as duas hipóteses de remição são autônomas, conforme Resolução n.
- 391/2021 do CNJ, pois desde 2017 o Enem deixou de servir como exame certificador de conclusão do ensino médio e passou a avaliar apenas o desempenho escolar para acesso ao ensino superior.
Resultado indicado
A defesa sustenta, em síntese, que a autoridade coatora cassou ilicitamente a remição de 80 dias concedida em primeiro grau ao paciente por sua aprovação parcial no Enem de 2024.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791.10637.
Ementa oficial
DECISÃO
HEBER FERREIRA DOS SANTOS sustenta ser vítima de coação ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos Embargos Infringentes n. 0001741-32.2025.8.26.0509.
A defesa sustenta, em síntese, que a autoridade coatora cassou ilicitamente a remição de 80 dias concedida em primeiro grau ao paciente por sua aprovação parcial no Enem de 2024. Alega que as duas hipóteses de remição são autônomas, conforme Resolução n. 391/2021 do CNJ, pois desde 2017 o Enem deixou de servir como exame certificador de conclusão do ensino médio e passou a avaliar apenas o desempenho escolar para acesso ao ensino superior.
Requer a concessão do benefício.
Decido.
I. Remição pelo desempenho em exames nacionais - Enem e Encceja
A questão posto para discussão neste habeas corpus é a possibilidade de remição da pena pelo resultado no Enem para quem já foi beneficiado pelo Encceja.
O art. 126 da Lei de Execução Penal, regulamentado pela Resolução n. 391 /2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, estabelece o direito à remição da pena por meio do estudo, como forma de incentivar a ressocialização e o aprimoramento intelectual do apenado.
Por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n. 2.576.955/ES, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a aprovação no Enem e no Encceja não configura bis in idem para fins de remição, pois os certames possuem naturezas e graus de complexidade distintos.
Conforme assentado no referido precedente, "o pedido de remição de pena por aprovação (total ou parcial) no Encceja - ensino médio não possui o mesmo "fato gerador" do pleito de remição de pena em decorrência de aprovação (total ou parcial) no Enem realizado a partir de 2017".
A Corte destacou que, embora as áreas de conhecimento sejam semelhantes, o Enem se destina a viabilizar o ingresso no ensino superior e, por isso, exige um nível de aprofundamento e esforço intelectual superior ao do Encceja, cuja finalidade precípua é a certificação da conclusão do ensino básico. Tal distinção afasta a alegação de duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
Transcrevo, por oportuno, a ementa do julgado:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO EM 3 ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. POSSIBILIDADE. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL C/C ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 391, DE 10/05/2021, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRÉVIA OBTENÇÃO DE REMIÇÃO DE PENA POR
[trecho intermediário suprimido]
o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena.
De acordo com o previsto na Portaria INEP nº 179 de 28 de abril de 2014, os requisitos necessários para aprovação no Enem são: atingir mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na redação (fl. 44)
O Tribunal corroborou esse entendimento, pois "ele não foi aprovado, eis que não atingiu a nota mínima exigida em uma das cinco áreas do conhecimento" (fl. 20).
No caso concreto, o impetrante alcançou aprovação parcial no Enem do ano de 2024 em quatro áreas do conhecimento, o que lhe garante a remição de 80 dias em sua reprimenda, conforme devidamente explicitado.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus, in limine, a fim conceder 80 dias de remição da pena ao impetrante.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.