DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALDAIR GEACOMELLI DA LUZ,… — HC HC 1087951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALDAIR GEACOMELLI DA LUZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art.
- 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 7 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1.412,00 a título de indenização por danos morais em favor da vítima.
- Interposta apelação pela defesa, o Tribunal de origem, por unanimidade, deixou de conhecer do recurso, ao fundamento de sua intempestividade, bem como da ausência de interposição formal do apelo.
Resultado indicado
L. parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03385.05560.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALDAIR GEACOMELLI DA LUZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 7 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1.412,00 a título de indenização por danos morais em favor da vítima.
Interposta apelação pela defesa, o Tribunal de origem, por unanimidade, deixou de conhecer do recurso, ao fundamento de sua intempestividade, bem como da ausência de interposição formal do apelo.
O acórdão foi assim ementado (fls. 9-10):
Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL. 1. PRELIMINARES. 1.1. Alegada intempestividade do recurso de A. G. d. L. Acolhimento. Ausência de interposição do recurso. 1.2. Pedido de concessão da justiça gratuita. Não conhecimento. Matéria afeta ao juízo da execução. 2. Alegada inaplicabilidade da Lei Maria da Penha. Afastamento. Existência de relação íntima de afeto entre a vítima e o réu M. G. d. L., com filho em comum. Violência praticada no âmbito da unidade doméstica e familiar. 3. Mérito. 3.1. Pleitos absolutórios por insuficiência probatória. Rejeição. Materialidade e autoria comprovadas por boletim de ocorrência, auto de constatação fotográfica, prova oral e palavra firme e coerente da vítima, corroborada por testemunhas. Ausência de laudo pericial que não compromete a condenação. Inteligência do art. 167 do CPP e entendimento consolidado do STJ 4. Indenização por danos morais.. Pleitos de afastamento ou redução. Não acolhimento. Dano moral in re ipsa. Valor fixado de forma proporcional à gravidade da conduta, ao sofrimento da vítima e à culpabilidade dos agentes. 5. Suspensão condicional da pena. Pedido formulado por M. G. d. L. Inviabilidade de análise em sede recursal, ante a natureza da condenação. Recurso de A. G. d. L. não conhecido. Recurso interposto por M. G. d. L. parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta por M. G. d. L. e A. G. d. L. visando a reforma de sentença condenatória que os declarou culpados pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, impondo a ambos pena de detenção e indenização por danos morais à vítima. A defesa de M. G. d. L. requereu a absolvição por insuficiência probatória e a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, enquanto A. G. d. L. alegou a ausência de dolo e a ocorrência de legítima defesa.
II.
[trecho intermediário suprimido]
em evidente afronta aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
Tal entendimento também afronta o princípio da cooperação processual, que impõe aos sujeitos do processo a atuação conjunta para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, bem como os postulados da vedação ao formalismo excessivo e da boa-fé processual, que exigem conduta leal e confiança nas determinações judiciais.
Verifica-se, portanto, que a defesa agiu em conformidade com a orientação do Juízo, já que foi intimada justamente para apresentar as razões recursais, de forma que o não conhecimento do recurso por ausência de regularidade formal e intempestividade, revela decisão contraditória e desproporcional.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício determinar ao Tribunal de origem examinar o mérito das razões da apelação criminal apresentas pela defesa do paciente.
Comunique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.