DECISÃO T rata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1088918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO T rata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de JOEL AFONSO DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos, 5 meses e 7 dias, em regime inicial fechado A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa: "Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- RAZÕES DE DECIDIR 3. À intempestividade das questões finais não acarreta nulidade processual, configurando mera irregularidade, sendo obrigatória a demonstração concreta de prejuízo, o que não ocorreu (pas de nulidade sem sofrimento).
- A decisão do Tribunal do Júri deverá ser mantida quando respaldada por prova mínima e [trecho intermediário suprimido] que o órgão julgador não se encontra adstrito à análise de cada um dos argumentos ou precedentes colacionados pelas partes, desde que a fundamentação exarada seja suficiente e apta a sustentar, por si só, a ratio decidendi.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.03457.03458., 00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
T rata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de JOEL AFONSO DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos, 5 meses e 7 dias, em regime inicial fechado
A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos do acórdão que recebeu a seguinte ementa:
"Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SOBERÂNIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. VETORIAIS NEGATIVADAS. MANTIDAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FIXADA NO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
|. CASO EM EXAME
1. Apelações criminais interpostas por quatro réus condenados pelo Tribunal do Júri da 2º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia/GO por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto suave, com penas que variação de 1 a 14 anos de reclusão, cumuladas com multa, sendo pleiteadas nulidade da decisão de pronúncia, absolvição por exclusão de provas, redimensionamento das penas (com neutralização de especificação, reconhecimento de atenuantes, aplicação de frações maiores para privilégio), redução da multa e afastamento de conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Eu. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há seis questões em discussão:
(1) definir se há nulidade na decisão de pronúncia por ausência de análise de teses defensivas intempestivas;
(11) estabelecer se a decisão do Tribunal do Juri que condenou um dos réus por furto qualificado é manifestamente bastante à prova dos autos;
(li) determinar se a dosimetria demonstrada o princípio da individualização da pena e se as indicações da culpabilidade, conclusões e consequências do crime foram negativas com fundamentação idônica;
(iv) verificar se o quantum de redução aplicado ao homicídio privilegiado deve ser ampliado;
(v) considerar, ou não, atenuantes específicos, como a menoridade; (vi) avaliar a possibilidade de redução ou afastamento da multa substitutiva em razão de hipossuficiência econômica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À intempestividade das questões finais não acarreta nulidade processual, configurando mera irregularidade, sendo obrigatória a demonstração concreta de prejuízo, o que não ocorreu (pas de nulidade sem sofrimento).
4. A decisão do Tribunal do Júri deverá ser mantida quando respaldada por prova mínima e
[trecho intermediário suprimido]
que o órgão julgador não se encontra adstrito à análise de cada um dos argumentos ou precedentes colacionados pelas partes, desde que a fundamentação exarada seja suficiente e apta a sustentar, por si só, a ratio decidendi. No caso em tela, a adoção da tese da unirrecorribilidade exclui, por incompatibilidade lógica, a aplicação do entendimento invocado pelo embargante.
7. A alegada omissão traduz mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada, configurando tentativa de reforma do mérito por via inadequada, razão pela qual não se verifica vício de integração apto a ensejar o acolhimento dos embargos, tampouco a atribuição de efeitos infringentes.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgRg no HC n. 1.027.298/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026)
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se .
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.