DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE BORGES … — HC HC 1089292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO POR OUTROS CRIMES.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls. 21-22):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO POR OUTROS CRIMES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), após cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão preventiva expedido por juízo de outro Estado, cuja custódia foi homologada e convertida em prisão preventiva na audiência de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) estabelecer se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão diante das circunstâncias pessoais e do delito imputado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e na apreensão de arma de fogo com munições na residência do paciente. 4. A reincidência específica no mesmo delito, com condenação anterior recente por posse irregular de arma de fogo, evidencia reiteração delitiva e risco concreto à ordem pública. 5. A existência de mandado de prisão preventiva expedido por outro juízo por crimes de associação criminosa e estelionato eletrônico reforça o perigo decorrente do estado de liberdade do paciente. 6. A prisão preventiva observa os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, estando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 7. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes elementos concretos que justificam a medida extrema. 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram- se inadequadas e insuficientes diante da habitualidade delitiva e do risco de reiteração criminosa. 9. A custódia cautelar não viola a presunção de inocência quando decretada por decisão escrita e fundamentada da autoridade competente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em Goiânia/GO, após
[trecho intermediário suprimido]
fatos novos ou contemporâneos, alegando fundamentação genérica baseada em suposta habitualidade delitiva e profissionalismo no crime.
Afirma não haver gravidade concreta suficiente na posse irregular de arma de uso permitido, argumentando que o armamento é relíquia de colecionador.
Destaca condições pessoais favoráveis do paciente (residência fixa, ocupação lícita como empresário, vínculos sociais e documentos fiscais), defendendo a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e invocando o princípio da presunção de inocência.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares alternativas.
É o relatório.
Conforme peticionado pela defesa às fls. 118-120, sobreveio decisão do juízo processante, relaxando a prisão cautelar do paciente.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.