DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de WILLIAN P… — HC HC 1089498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de WILLIAN PEREIRA DA SILVA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, proferido no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos de reclusão e 60 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts.
- O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido, por acórdão que restou assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL.
- POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO POSSE DE MUNIÇÃO DE" USO RESTRITO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de WILLIAN PEREIRA DA SILVA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, proferido no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0003337-03.2019.8.17.0480.
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos de reclusão e 60 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003.
O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido, por acórdão que restou assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO POSSE DE MUNIÇÃO DE" USO RESTRITO. AFRONTA AO PRINCÍPIO: INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. INGRESSO REGULAR NO DOMICÍLIO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA SUPOSTA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. NÃO CABIMENTO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO FIXADA DE MANEIRA PROPORCIONAL AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DIREITO DE RECORRER EL LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo fundada suspeita da prática de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo (art. 303 do CPP), lícito ingresso não consentido dos policiais na residência alheia, consoante excepciona art. 5º XI, da Constituição Federal.
2. Consoante Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do disposto no do CPP, art. 293 mandado de prisão expedido por autoridade competente suficiente para autorizar ingresso dos policiais no domicílio da ré, durante dia, independentemente de permissão específica para entrada na residência ou do consentimento do morador"(HC n. 559.652/MA, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 23/6/2020.
3. Assim, legalmente autorizado o ingresso na residência para cumprimento do mandado de prisão temporária, cabe polícia apreender os objetos que tiverem relação com fato colher todas as provas que servirem ao seu convencimento, nos termos do art. 6º do CPP.
4. Não deve incidir o princípio da insignificância para delito de posse de munição de uso restrito, quando acusado, investigado em outro procedimento criminal pela prática de "pistolagem", encontrado não só com as munições consideradas de uso restrito, mas também com duas armas de fogo de uso permitido diversas outras munições, ante o não preenchimento dos requisitos necessários para configuração do princípio da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade
[trecho intermediário suprimido]
ORIGINÁRIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. DESVIO DE FINALIDADE EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 1.086.029/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
Ademais, verifica-se que os policiais civis tinham conhecimento de que o paciente estava sendo investigado por ser "pistoleiro" e ter matado diversas vítimas na região , o que, também, autorizava a busca domiciliar, em virtude da existência de justa causa acerca da existência de armas e munições na sua casa, o que foi localizado pelos policiais, além de rádios comunicadores e coletes à prova de bala.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço d o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.