DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS FERNANDES DOS SANT… — HC HC 1089518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS FERNANDES DOS SANTOS, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e denunciado pelos arts.
- 11.343/06, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, em regime inicial aberto.
- Em apelação, o TJMG negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, afastando a majorante do art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido." (HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de MATEUS FERNANDES DOS SANTOS, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e denunciado pelos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e 16 da Lei n. 10.826/03. Sobreveio sentença condenando-o pelo art. 33, § 4º, c/c art. 40, IV, da Lei n. 11.343/06, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, em regime inicial aberto.
Em apelação, o TJMG negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, afastando a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas e condenando também pelo art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03, fixando a pena total em 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 753 dias-multa (f. ):
"APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ENTRADA DOS MILITARES AUTORIZADA - PRELIMINAR REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - NATUREZA DESFAVORÁVEL - ALTO POTENCIAL NOCIVO - QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA - ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR AO DELITO EM ANÁLISE - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 - CRIME AUTÔNOMO - TEMA 1.259 DO STJ - AUSÊNCIA DE NEXO FINALÍSTICO INEQUÍVOCO COM O TRÁFICO PARA FINS DE ABSORÇÃO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - REPRIMENDAS SOMADAS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - PENA COMINADA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez demonstrado que o réu autorizou a entrada dos militares sem a devida ordem judicial, deve ser afastada a tese de violação de domicílio.
2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e estando presentes as elementares do crime de tráfico de drogas, deve ser indeferido o pedido absolutório.
3. Tendo sido apreendida quantidade não exorbitante de entorpecentes de alto potencial nocivo, deve ser valorada negativamente apenas a natureza das drogas.
4. A condenação por fato anterior ao crime
[trecho intermediário suprimido]
se pode falar em invasão de domicílio, pois a busca domiciliar decorreu de denúncia específica de um corréu que há pouco havia sido detido na rua em posse de entorpecentes e apontou a residência do paciente como depósito de drogas. Ademais, consta dos autos o consentimento dado pelo próprio acusado para a entrada dos policiais, o que afasta o alegado constrangimento ilegal.
5. Na residência, foram localizados 69 invólucros plásticos de maconha, 6 eppendorfs de cocaína e 42 invólucros plásticos de crack.
6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
7. Habeas corpus não conhecido."
(HC n. 975.584/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.