DECISÃO RENIO LE SENECHAL BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em de… — HC HC 1089646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RENIO LE SENECHAL BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n.
- A defesa pretende a soltura do paciente, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea do decreto cautelar.
- Afirma que não houve o descumprimento das medidas protetivas, sobretudo porque não há "prova inequívoca de sua prévia ciência da determinação judicial, tampouco demonstração concreta de conduta deliberada voltada à frustração da aplicação da lei penal, circunstância que evidencia a ausência dos requisitos autorizadores previstos no art.
- Sustenta ser cabível a substituição da custódia por medidas alternativas, notadamente se consideradas as condições pessoais favoráveis do acusado.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.14226.14227.
Ementa oficial
DECISÃO
RENIO LE SENECHAL BRAGA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5179234-61.2026.8.09.0051.
A defesa pretende a soltura do paciente, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea do decreto cautelar. Afirma que não houve o descumprimento das medidas protetivas, sobretudo porque não há "prova inequívoca de sua prévia ciência da determinação judicial, tampouco demonstração concreta de conduta deliberada voltada à frustração da aplicação da lei penal, circunstância que evidencia a ausência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal" (fl. 15).
Sustenta ser cabível a substituição da custódia por medidas alternativas, notadamente se consideradas as condições pessoais favoráveis do acusado.
Decido.
O habeas corpus comporta pronta solução, uma vez que o pleito defensivo não encontra amparo na jurisprudência do STJ.
O Juízo de primeira instância converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva pela prática, em tese, do crime previsto no art. 147, § 1º, II, do Código Penal, em âmbito doméstico, e 12 da Lei n. 10.826/2003, com os seguintes argumentos (fls. 554, destaquei):
Trazendo tais preceitos para o caso em comento revela uma situação de extrema complexidade. Isso ocorre porque o investigado violou as medidas protetivas de urgência, no momento em que tentou invadir as redes sociais da vítima e tentou contato com ela, incutindo em temor.
Ademais, restou inócuo o monitoramento eletrônico do agressor, uma vez que as 6 (seis) tentativas de instalação da tornozeleira restaram prejudicadas. Logo, isso demonstra que as medidas protetivas não foram suficientes para garantir a integridade da vítima, evidenciando a ineficácia das cautelares, pelo menos no caso específico do acusado.
Registre-se ainda que, conforme anexado em certidão exarada em evento nº 63, o requerido deu ordens à porteira do condomínio para ela informar que não reside ninguém no local e que ele não atende a chamados. Do mesmo modo, ainda que o Oficial de Justiça tenha ingressado acompanhado dos policias militares para cumprir a condução coercitiva, não obteve êxito em localizar o requerido, por essa razão, até mesmo sugeriu a segregação cautelar do requerido.
Esses episódios de descumprimento das medidas protetivas, somados à impossibilidade de localização para iniciar o monitoramento eletrônico, deixam claro que a investigada tem reiteradamente desobedecido aos comandos judiciais do Poder Judiciário Goiano, criando riscos à ordem
[trecho intermediário suprimido]
inc. III, do Código de Processo Penal - CPP" (AgRg no HC n. 726.841/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª T., DJe de 25/4/2022).
Menciono ainda: " a prisão preventiva do Recorrente está devidamente fundamentada, haja vista que a jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal" (RHC n. 102.643/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 4/2/2019).
Saliento que, para refutar as premissas fáticas estabelecidas pelos Juízos ordinários a respeito da materialidade e da comprovação do descumprimento das medidas ou da eventual falta de ciência do paciente sobre a imposição de tais cautelares, seria imprescindível dilação probatória, providência incompatível com o habeas corpus.
À vista do exposto, denego o habeas corpus in limine.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.