DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RAYLLA PHATYELLY BATISTA PINHEIRO, em que a def… — HC HC 1089762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RAYLLA PHATYELLY BATISTA PINHEIRO, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não conheceu do Agravo em Execução Penal n.
- 0755639-19.2025.8.07.0000 por intempestividade.
- Em síntese, a impetrante alega flagrante ilegalidade que afeta a liberdade de locomoção, justificando o cabimento excepcional do writ, pois a homologação de falta grave gerou regressão de regime e agravamento da execução.
- Sustenta a tempestividade do agravo em execução porque houve pedido de retratação dirigido ao juízo da execução antes da interposição do recurso, afirmando que tal requerimento suspende a fluência do prazo até sua apreciação.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.14930.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RAYLLA PHATYELLY BATISTA PINHEIRO, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não conheceu do Agravo em Execução Penal n. 0755639-19.2025.8.07.0000 por intempestividade.
Em síntese, a impetrante alega flagrante ilegalidade que afeta a liberdade de locomoção, justificando o cabimento excepcional do writ, pois a homologação de falta grave gerou regressão de regime e agravamento da execução.
Sustenta a tempestividade do agravo em execução porque houve pedido de retratação dirigido ao juízo da execução antes da interposição do recurso, afirmando que tal requerimento suspende a fluência do prazo até sua apreciação.
Afirma que o reconhecimento da materialidade da infração não foi comprovado de forma segura.
Requer a concessão definitiva da ordem para afastar a homologação da falta grave e cassar todos os seus efeitos, especialmente a regressão de regime. Subsidiariamente, pede a declaração de nulidade do ato homologatório e dos atos subsequentes, com novo exame judicial condicionado à prova idônea e concreta da conduta imputada.
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.
O acórdão impugnado não destoa da jurisprudência desta Corte que entende que o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão de primeiro grau não tem natureza recursal e, portanto, não suspende nem reabre prazo, encontrando-se a matéria acobertada pela preclusão consumativa (AgRg no HC n. 1.029.496/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025).
Ainda neste sentido: AgRg no HC n. 706.265/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.